REsp
Recurso Especial
Processo nº 253589
ID do Registro
#69779d59dc852
200000306908
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-03-18
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2001-08-16
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Caderneta de poupança. Relação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade do IDEC. Cabimento da
ação. Correção monetária. Janeiro/89. Eficácia erga omnes. Limite.
- A relação que se estabelece entre o depositante das cadernetas de
poupança e o banco é de consumo, e a ela se aplica o CDC.
- Cabe ação civil pública para a defesa do direito individual
homogêneo.
- O IDEC tem legitimidade para promover a ação.
- A eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do
tribunal competente para julgar o recurso ordinário.
- A correção monetária do saldo de poupança em janeiro/89 deve ser
calculada pelo índice de 42,72%.
- Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA votaram com o
Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.