REsp

Recurso Especial

Processo nº 253589
ID do Registro #69779d59dc852
200000306908
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-03-18
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2001-08-16
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Caderneta de poupança. Relação de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade do IDEC. Cabimento da ação. Correção monetária. Janeiro/89. Eficácia erga omnes. Limite. - A relação que se estabelece entre o depositante das cadernetas de poupança e o banco é de consumo, e a ela se aplica o CDC. - Cabe ação civil pública para a defesa do direito individual homogêneo. - O IDEC tem legitimidade para promover a ação. - A eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário. - A correção monetária do saldo de poupança em janeiro/89 deve ser calculada pelo índice de 42,72%. - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
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