REsp

Recurso Especial

Processo nº 183798
ID do Registro #69779d59dc480
199800559698
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-06-12
Não categorizado

Ementa

Processo Civil. Legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em que se discute aumento de tarifa dos transportes coletivo. Fundamento não impugnado. Questões suscitadas no Recurso Especial de natureza constitucional. Inviabilidade do conhecimento. 1. Limitando-se o acórdão recorrido a analisar a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública, deveria o Recorrente ter infirmado tal fundamento, uma vez que o mérito da questão não fora apreciado. 2. O ordenamento jurídico brasileiro, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem delineado, por ordem constitucional, a impossibilidade do recurso especial definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A missão do recurso especial é, unicamente, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela sua aplicação uniforme. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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