REsp
Recurso Especial
Processo nº 183798
ID do Registro
#69779d59dc480
199800559698
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-06-12
Não categorizado
Ementa
Processo Civil. Legitimidade do Ministério Público para propor Ação
Civil Pública em que se discute aumento de tarifa dos transportes
coletivo. Fundamento não impugnado. Questões suscitadas no Recurso
Especial de natureza constitucional. Inviabilidade do conhecimento.
1. Limitando-se o acórdão recorrido a analisar a legitimidade do
Ministério Público para propor ação civil pública, deveria o
Recorrente ter infirmado tal fundamento, uma vez que o mérito da
questão não fora apreciado.
2. O ordenamento jurídico brasileiro, ao tratar dos recursos
extremos, deixou bem delineado, por ordem constitucional, a
impossibilidade do recurso especial definir qualquer assunto de
envergadura constitucional. A missão do recurso especial é,
unicamente, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela sua
aplicação uniforme.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.