REsp
Recurso Especial
Processo nº 215552
ID do Registro
#69779d59dbfad
199900445104
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-12-06
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. (Lei 7.347/85, art. 1º, IV).
Julgamento Antecipado. Falta de Saneador. Ônus da Prova. CPC,
artigos 267, 269, II a V, 283, 329, 330 e 333, I. Lei 8.952/94.
Súmulas 126/STJ, 282 e 356/STF.
1. Questão de natureza constitucional e sem a interposição de
simultâneo Recurso Extraordinário, refoge do Recurso Especial
(Súmula 126/STJ).
2. Padrões legais sem interpretação ou aplicação expressa e
faltantes os embargos declaratórios, não se prestam para abrir o
pórtico da via Especial (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Abertas vias processuais específicas para o Juiz - extinção do
processo (arts. 267 e 269, II a V), julgamento conforme o estado o
processo (art. 329) e a sua antecipação (art. 330) -, mostra-se
dispensável a decisão saneadora (art. 331). Faltante o pleito para a
produção de provas possibilitado o julgamento antecipado (art. 330)
e decididos as preliminares na sentença, é descabida a pretendida
nulidade do processo.
4. Recurso parcialmente conhecido e sem provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco
Falcão,
Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro
Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está
vinculado.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, na ausência
ocasional do Sr. Ministro José Delgado.