REsp

Recurso Especial

Processo nº 215552
ID do Registro #69779d59dbfad
199900445104
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-12-06
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. (Lei 7.347/85, art. 1º, IV). Julgamento Antecipado. Falta de Saneador. Ônus da Prova. CPC, artigos 267, 269, II a V, 283, 329, 330 e 333, I. Lei 8.952/94. Súmulas 126/STJ, 282 e 356/STF. 1. Questão de natureza constitucional e sem a interposição de simultâneo Recurso Extraordinário, refoge do Recurso Especial (Súmula 126/STJ). 2. Padrões legais sem interpretação ou aplicação expressa e faltantes os embargos declaratórios, não se prestam para abrir o pórtico da via Especial (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Abertas vias processuais específicas para o Juiz - extinção do processo (arts. 267 e 269, II a V), julgamento conforme o estado o processo (art. 329) e a sua antecipação (art. 330) -, mostra-se dispensável a decisão saneadora (art. 331). Faltante o pleito para a produção de provas possibilitado o julgamento antecipado (art. 330) e decididos as preliminares na sentença, é descabida a pretendida nulidade do processo. 4. Recurso parcialmente conhecido e sem provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, na ausência ocasional do Sr. Ministro José Delgado.
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