ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 77064
ID do Registro
#69779d59dbe75
199901169160
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-11-29
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Embargos de Divergência (arts. 496, VIII, e 546,
I, CPC) Dano ao Erário Público. Ação Civil Pública. Legitimação
Ativa do Ministério Público Federal. Leis nºs 7.347/85 e 8078/90
(art. 1º) 1. Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo,
legitimando o Ministério Público a promover Ação Civil Pública,
objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal
(art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público
para a defesa dos interesses coletivos. A legislação ordinária de
regência filiou-se a essa ordem constitucional.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Embargos acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Garcia Vieira,
Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Paulo
Medina.