ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 77064
ID do Registro #69779d59dbe75
199901169160
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-11
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2001-11-29
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Embargos de Divergência (arts. 496, VIII, e 546, I, CPC) Dano ao Erário Público. Ação Civil Pública. Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis nºs 7.347/85 e 8078/90 (art. 1º) 1. Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público a promover Ação Civil Pública, objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos. A legislação ordinária de regência filiou-se a essa ordem constitucional. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Embargos acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Paulo Medina.
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