CC
Conflito de Competência
Processo nº 30098
ID do Registro
#69779d59dba84
200000747157
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-03-04
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2001-11-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL ? COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CONTRATO
ADMINISTRATIVO - NULIDADE ? JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA ESTADUAL.
Compete à Justiça do Distrito Federal o conhecimento de ação civil
pública visando desconstituir contrato administrativo firmado por
entidade integrante da Administração do DF. A circunstância de a
nulidade resultar no desfazimento de contratos de trabalho não
desloca a competência para a Justiça do Trabalho.
- A declaração de incompetência de um dos juízos em conflito,
resulta em nulidade dos atos por ele praticados no processo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Juízo de Direito da 6a. Vara da Fazenda
Pública de Brasília, e declarar nulos os atos praticados pela
Justiça Trabalhista, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto,
Laurita Vaz, Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Paulo Medina.