CC

Conflito de Competência

Processo nº 30098
ID do Registro #69779d59dba84
200000747157
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-03-04
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2001-11-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL ? COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CONTRATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE ? JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça do Distrito Federal o conhecimento de ação civil pública visando desconstituir contrato administrativo firmado por entidade integrante da Administração do DF. A circunstância de a nulidade resultar no desfazimento de contratos de trabalho não desloca a competência para a Justiça do Trabalho. - A declaração de incompetência de um dos juízos em conflito, resulta em nulidade dos atos por ele praticados no processo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 6a. Vara da Fazenda Pública de Brasília, e declarar nulos os atos praticados pela Justiça Trabalhista, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
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