HC

Habeas Corpus

Processo nº 18315
ID do Registro #69779d59db98d
200101043939
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EDSON VIDIGAL
2002-02-25
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2001-12-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PROMOTORES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO COMETIMENTO DE ATO DE IMPROBIDADE. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA. 1. Evidente atipicidade da conduta, eis que não imputado ao querelante qualquer conduta delituosa, que sequer negou a ocorrência dos fatos. 2. Nos termos da Lei 8.625/93, art. 41, V, é prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos. 3. Pedido de Habeas Corpus deferido para trancar a ação, por ausência de justa causa.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido, para determinar o trancamento da Ação Penal. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
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