HC
Habeas Corpus
Processo nº 18315
ID do Registro
#69779d59db98d
200101043939
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EDSON VIDIGAL
2002-02-25
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2001-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROMOTORES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO
COMETIMENTO DE ATO DE IMPROBIDADE. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA.
1. Evidente atipicidade da conduta, eis que não imputado ao
querelante qualquer conduta delituosa, que sequer negou a ocorrência
dos fatos.
2. Nos termos da Lei 8.625/93, art. 41, V, é prerrogativa dos
membros do Ministério Público, no exercício de suas funções
institucionais, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar
ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos.
3. Pedido de Habeas Corpus deferido para trancar a ação, por
ausência de justa causa.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o
pedido, para determinar o trancamento da Ação Penal.
Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson
Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.