REsp

Recurso Especial

Processo nº 150359
ID do Registro #69779d59db740
199700705650
-
MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
-
2001-08-28
Não categorizado

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Responsabilidade de Prefeito. Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Foro Privilegiado. Legitimação Ativa do Ministério Público. Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF. 1. Questões de natureza constitucional escapam de exame na via Especial. 2. A compreensão pretoriana prevalecente assoalhou a legitimação ativa do Ministério Público, favorecendo a sobreguarda do patrimônio público e reconhece a adequação processual da Ação Civil Pública. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs. Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista