REsp
Recurso Especial
Processo nº 150359
ID do Registro
#69779d59db740
199700705650
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
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2001-08-28
Não categorizado
Ementa
Administrativo. Processual Civil. Responsabilidade de Prefeito. Ação
Civil Pública (Lei 7.347/85). Foro Privilegiado. Legitimação Ativa
do Ministério Público. Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF.
1. Questões de natureza constitucional escapam de exame na via
Especial.
2. A compreensão pretoriana prevalecente assoalhou a legitimação
ativa do Ministério Público, favorecendo a sobreguarda do patrimônio
público e reconhece a adequação processual da Ação Civil Pública.
3. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu
à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs.
Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.