REsp
Recurso Especial
Processo nº 196621
ID do Registro
#69779d59db64e
199800881026
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
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2001-09-04
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa do
Ministério Público. Constituição Federal, Artigos 37, 127 e 129,
III. Lei 7.347/85. Lei 8.078/90. Lei 8.625/93. CPC, Artigos 267, VI,
e § 3º, 515, 516, 517 e 535, I e II.
1. Ampliado o âmbito de atividade do Ministério Público para agir na
defesa de direitos, sob a iluminura de relevante interesse público e
social, alicerçada fica a sua legitimação para promover a Ação Civil
Pública na seteira da proteção invocada, espécie de direito difuso.
A sua legitimidade é ponto luminoso no cenáculo constitucional e
infraconstitucional das suas atividades (C.F., arts. 127 e 129, III
- arts. 1º, IV, e 5º, Lei nº 7.347/85).
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu
à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.