REsp
Recurso Especial
Processo nº 174308
ID do Registro
#69779d59db533
199800357769
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
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2001-08-28
Não categorizado
Ementa
Administrativo. Processual Civil. Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).
Interesses Individuais Homogêneos. Legitimação Ativa Ad Causam do
Ministério Público.
1. O Ministério Público tem legitimação ativa ad causam para
promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses
difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos
referentes ao parcelamento de solo urbano.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu
à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs.
Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.