REsp

Recurso Especial

Processo nº 174308
ID do Registro #69779d59db533
199800357769
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
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2001-08-28
Não categorizado

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Interesses Individuais Homogêneos. Legitimação Ativa Ad Causam do Ministério Público. 1. O Ministério Público tem legitimação ativa ad causam para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs. Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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