ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11296
ID do Registro #69779d59db158
199900972937
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-02-25
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2001-11-27
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL E PENAL. AÇÃO PENAL EM PARALELO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA ESPECÍFICA. NEGATIVA. RECURSOS PRÓPRIOS E INTERPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF. Pretendendo que seu pedido de diligência fosse aceito pelo magistrado de 1º grau no processo penal contra ele interposto, o impetrante valeu-se de todos os recursos possíveis. Não se trata de decisão teratológica, com perfeita aplicação ao caso do enunciado da Súmula 267/STF. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Edson Vidigal votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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