HC
Habeas Corpus
Processo nº 15951
ID do Registro
#69779d59db042
200100137261
-
FELIX FISCHER
2002-02-25
-
2001-11-27
Não categorizado
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RETARDAMENTO NA PRESTAÇÃO
DE INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 10 DA LEI
7.437/85. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.
Não se configura o crime do art. 10 da Lei 7.347/85, se as
informações retardadas pelo agente não se mostram indispensáveis à
propositura da ação civil pública, bem como se poderiam ser obtidas
com maior rapidez e eficácia em outra fonte.
Writ concedido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, retomando o julgamento, por unanimidade, conceder a
ordem para anular o processo. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini,
Edson Vidigal e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.