HC

Habeas Corpus

Processo nº 15951
ID do Registro #69779d59db042
200100137261
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FELIX FISCHER
2002-02-25
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2001-11-27
Não categorizado

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RETARDAMENTO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 10 DA LEI 7.437/85. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. Não se configura o crime do art. 10 da Lei 7.347/85, se as informações retardadas pelo agente não se mostram indispensáveis à propositura da ação civil pública, bem como se poderiam ser obtidas com maior rapidez e eficácia em outra fonte. Writ concedido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retomando o julgamento, por unanimidade, conceder a ordem para anular o processo. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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