ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10098
ID do Registro
#69779d59dad7f
199800577491
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FRANCIULLI NETTO
2002-02-25
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2001-11-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO
JUDICIAL.
"Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do
recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada,
mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito
líqüido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso
cabível" (cf. Hely Lopes Meirelles, in "Mandado de Segurança, Ação
Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, habeas data",
Malheiros, 1995, p. 35).
Das decisões interlocutórias proferidas em mandado de segurança é
cabível a interposição do agravo, nos termos do artigo 522 do Código
de Processo Civil.
Recurso ordinário a que se nega provimento. Decisão unânime.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.