ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10098
ID do Registro #69779d59dad7f
199800577491
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FRANCIULLI NETTO
2002-02-25
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2001-11-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. "Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líqüido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível" (cf. Hely Lopes Meirelles, in "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, habeas data", Malheiros, 1995, p. 35). Das decisões interlocutórias proferidas em mandado de segurança é cabível a interposição do agravo, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento. Decisão unânime.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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