HC
Habeas Corpus
Processo nº 13739
ID do Registro
#69779d59dac80
200000638986
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FONTES DE ALENCAR
2002-02-18
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2001-11-27
Não categorizado
Ementa
HABEAS-CORPUS.
- Ação civil pública e ação penal que se entroncam. Eventual juízo
de valor sobre os dados da causa e adjetivação que a lei lhes
confere seria invasivo dos juízos de ambos os feitos.
- Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram
com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES e
HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro
PAULO GALLOTTI.