HC

Habeas Corpus

Processo nº 13739
ID do Registro #69779d59dac80
200000638986
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FONTES DE ALENCAR
2002-02-18
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2001-11-27
Não categorizado

Ementa

HABEAS-CORPUS. - Ação civil pública e ação penal que se entroncam. Eventual juízo de valor sobre os dados da causa e adjetivação que a lei lhes confere seria invasivo dos juízos de ambos os feitos. - Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI.
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