ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12408
ID do Registro #69779d59da735
200000924741
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JORGE SCARTEZZINI
2002-02-18
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2001-11-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇOS NOTARIAIS - TITULARIDADE - FALTA DE CITAÇÃO LITISCONSORCIAL - NECESSIDADE - ART. 47, CPC - NULIDADE - PRELIMINAR MINISTERIAL ACATADA. 1 - É indispensável a presença dos litisconsortes passivos, no caso sub judice, porquanto a solução da lide (titularidade de cartório) invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta a nulidade do processo. Inteligência do art. 47, do Código de Processo Civil e da Súmula 145, do Tribunal Federal de Recursos. 2 ? Precedentes (RMS nºs 2.339/BA e 981/RS e REsp nº 80.037/SP). 3 - Preliminar suscitada pelo parquet federal acolhida para, anulando o v. acórdão a quo, determinar ao Tribunal de origem que seja procedida a citação litisconsorcial necessária, refazendo-se os atos processuais a partir das informações.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, acolhendo preliminar suscitada pelo parquet federal para, anulando o v. acórdão a quo, determinar ao Tribunal de origem que seja procedida a citação litisconsorcial necessária, refazendo-se os atos processuais a partir das informações. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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