ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12408
ID do Registro
#69779d59da735
200000924741
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JORGE SCARTEZZINI
2002-02-18
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2001-11-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIÇOS NOTARIAIS - TITULARIDADE - FALTA DE CITAÇÃO LITISCONSORCIAL
- NECESSIDADE - ART. 47, CPC - NULIDADE - PRELIMINAR MINISTERIAL
ACATADA.
1 - É indispensável a presença dos litisconsortes passivos, no caso
sub judice, porquanto a solução da lide (titularidade de cartório)
invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta a
nulidade do processo. Inteligência do art. 47, do Código de Processo
Civil e da Súmula 145, do Tribunal Federal de Recursos.
2 ? Precedentes (RMS nºs 2.339/BA e 981/RS e REsp nº 80.037/SP).
3 - Preliminar suscitada pelo parquet federal acolhida para,
anulando o v. acórdão a quo, determinar ao Tribunal de origem que
seja procedida a citação litisconsorcial necessária, refazendo-se os
atos processuais a partir das informações.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, acolhendo preliminar
suscitada pelo parquet federal para, anulando o v. acórdão a quo,
determinar ao Tribunal de origem que seja procedida a citação
litisconsorcial necessária, refazendo-se os atos processuais a
partir das informações. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente,
os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.