Rcl
Reclamação
Processo nº 580
ID do Registro
#69779d59da625
199800592040
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-02-18
-
2001-10-17
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO.
Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público para
apurar atos de improbidade administrativa cuja prática é atribuída a
agentes políticos que, em instância penal e em sede de mandado de
segurança, são jurisdicionados originariamente do Superior Tribunal
de Justiça.
A competência originária do STJ está arrolada no art. 105, I, da
Constituição Federal, não comportando extravasamento que ultrapasse
os rígidos limites nele fixados. Inexistência de usurpação da
competência.
Reclamação que se julga improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, julgar
improcedente a reclamação, cassar a liminar e considerar prejudicado
o agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
vencidos os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, HUMBERTO GOMES DE
BARROS e CESAR ASFOR ROCHA, que a julgavam procedente. Retificou o
seu voto o Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES. Os Srs. Ministros ELIANA
CALMON, EDUARDO RIBEIRO, EDSON VIDIGAL, GARCIA VIEIRA, WALDEMAR
ZVEITER, FONTES DE ALENCAR, SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, MILTON
LUIZ PEREIRA E JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros WILLIAN PATTERSON, ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, NILSON
NAVES, BARROS MONTEIRO, HÉLIO MOSIMANN, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e
VICENTE LEAL não participaram do julgamento (RISTJ, art. 162 § 2º).