REsp

Recurso Especial

Processo nº 147871
ID do Registro #69779d59da4bf
199700642380
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-02-18
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2001-11-13
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Legitimação. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Súmula n° 126 da Corte. 1. Restringindo o alcance da ação civil pública, apoiado no art. 5°, XXI da Constituição Federal, o Tribunal de origem manifestou fundamentação constitucional suficiente para assegurar o seu julgado, impondo-se a interposição do recurso extraordinário, o que não ocorreu (Súmula n° 126 da Corte). 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
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