REsp
Recurso Especial
Processo nº 147871
ID do Registro
#69779d59da4bf
199700642380
-
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-02-18
-
2001-11-13
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Legitimação. Fundamentação constitucional e
infraconstitucional. Súmula n° 126 da Corte.
1. Restringindo o alcance da ação civil pública, apoiado no art. 5°,
XXI da Constituição Federal, o Tribunal de origem manifestou
fundamentação constitucional suficiente para assegurar o seu
julgado, impondo-se a interposição do recurso extraordinário, o que
não ocorreu (Súmula n° 126 da Corte).
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ari Pargendler.