REsp
Recurso Especial
Processo nº 119951
ID do Registro
#69779d59da3df
199700109356
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-18
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2001-03-13
Não categorizado
Ementa
Tributário. Processo Civil. Ação Civil Pública. Taxa de Iluminação.
Declaração incidental de Inconstitucionalidade. Alegação de ofensa
ao artigo 480, do CPC. Falta de Prequestionamento.
1. Padrões legais sem interpretação e aplicação nas verberadas
composições judiciais ordinárias, faltantes os embargos
declaratórios ensejando a apreciação, à falta de prequestionamento,
encontram óbices sumulares para admissão do Recurso Especial.
Súmulas 282 e 356/STF.
2. Convencido o Tribunal de origem que incidenter tantum a
declaração de inconstitucionalidade, pretendida pelo Ministério
Público, compete ao Juiz de primeiro grau a apreciação da questão,
inexistindo ofensa ao artigo 480, do CPC.
3. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram de
acordo com o Relator os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia
Vieira e Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Sr. Ministro José Delgado.