CC

Conflito de Competência

Processo nº 26367
ID do Registro #69779d59da174
199900557255
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FRANCISCO FALCÃO
2002-02-18
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2001-08-22
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DANOS AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Não havendo intervenção da União ou de órgãos da administração federal, nem notícia da repercussão de possível dano ambiental no território ou em outro Estado da Federação, somado-se ao fato de que a ação civil pública partiu do Ministério Público Estadual, verifica-se a falta de interesse da União, exsurgindo a competência da Justiça Estadual. Conflito positivo conhecido, declarando-se a competência da Justiça Estadual.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, o suscitante, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE BARROS e ELIANA CALMON votaram com o Sr. Ministro Relator.
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