CC
Conflito de Competência
Processo nº 26367
ID do Registro
#69779d59da174
199900557255
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FRANCISCO FALCÃO
2002-02-18
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2001-08-22
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DANOS
AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Não havendo intervenção da União ou de órgãos da administração
federal, nem notícia da repercussão de possível dano ambiental no
território ou em outro Estado da Federação, somado-se ao fato de que
a ação civil pública partiu do Ministério Público Estadual,
verifica-se a falta de interesse da União, exsurgindo a competência
da Justiça Estadual.
Conflito positivo conhecido, declarando-se a competência da Justiça
Estadual.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Tribunal
de Alçada do Estado do Paraná, o suscitante, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO,
LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS,
HUMBERTO GOMES DE BARROS e ELIANA CALMON votaram com o Sr. Ministro
Relator.