REsp
Recurso Especial
Processo nº 265358
ID do Registro
#69779d59d9c46
200000648124
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-02-18
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2001-09-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MEIO AMBIENTE DO TRABALHO -
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ? LEGITIMIDADE.
I - O Ministério Público está legitimado para instaurar inquérito
civil, no intuito de colher subsídios para eventual ação civil
pública em defesa do meio-ambiente.
II - O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve
ser admitido com larguesa. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em
que propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema,
livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige, a repetição de
processos idênticos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão e Garcia Vieira votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José
Delgado.