REsp

Recurso Especial

Processo nº 265358
ID do Registro #69779d59d9c46
200000648124
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-02-18
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2001-09-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ? LEGITIMIDADE. I - O Ministério Público está legitimado para instaurar inquérito civil, no intuito de colher subsídios para eventual ação civil pública em defesa do meio-ambiente. II - O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve ser admitido com larguesa. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em que propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema, livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige, a repetição de processos idênticos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
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