MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7305
ID do Registro
#69779d59d9b4f
200001388517
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FRANCISCO FALCÃO
2002-02-18
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2001-10-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES EXPURGADOS E
JUROS. APLICAÇÃO.
- Sobre os títulos da dívida agrária devem incidir os índices de
correção monetária expurgados, nos percentuais de 6,81% (Plano
Bresser) e 13,89% (Plano Collor), aplicando-se ainda juros
moratórios e compensatórios no percentual de 6% ao ano, conforme
iterativa jurisprudência desta Primeira Seção.
- "Segurança concedida, para assegurar ao impetrante o direito de
preferência no recebimento dos TDA a que se referem estes autos,
respeitadas as datas dos respectivos pagamentos, sem qualquer
distinção entre créditos escriturais e créditos cartulares." (MS
5919/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 10.05.1999, pág.
97.)
- Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder parcialmente a
segurança, vencido, em menor extensão, o Sr. Ministro Relator que a
concedia integralmente, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO, LAURITA VAZ, PAULO
MEDINA, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e HUMBERTO GOMES DE
BARROS votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.