REsp

Recurso Especial

Processo nº 260950
ID do Registro #69779d59d9a2d
200000528579
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-02-04
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2001-10-23
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Código de Defesa do Consumidor. Fundamento constitucional. 1. Estando o Acórdão recorrido amparado no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, o especial não é o caminho próprio. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
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