REsp
Recurso Especial
Processo nº 260950
ID do Registro
#69779d59d9a2d
200000528579
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-02-04
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2001-10-23
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Código de Defesa do Consumidor. Fundamento
constitucional.
1. Estando o Acórdão recorrido amparado no art. 5°, XXXVI, da
Constituição Federal, o especial não é o caminho próprio.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio
de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.