REsp

Recurso Especial

Processo nº 229526
ID do Registro #69779d59d995b
199900816617
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-02-04
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2001-09-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ? QUESTÃO DE MÉRITO PREJUDICADA - PRECEDENTES. - A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração incidental. - O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, como a taxa de iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte. - Questão de mérito julgada prejudicada, tendo em vista a ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
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