REsp
Recurso Especial
Processo nº 334829
ID do Registro
#69779d59d9825
200100878683
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NANCY ANDRIGHI
2002-02-04
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2001-11-06
Não categorizado
Ementa
Recurso especial. Processual Civil e Civil. Ministério Público.
Legitimidade. Ação Civil Pública. ENCOL. Hipoteca. Promessa de
Compra e Venda. Cláusulas Contratuais. Interpretação. Vedação.
Reexame de prova. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios.
Critérios de Equidade. Revisão. Impossibilidade.
O recurso especial não se presta ao reexame da matéria fáctica
probatória constante dos autos nem se predispõe à interpretação de
cláusulas contratuais.
Os contratos de promessa de compra e venda em que a incorporadora se
obriga à construção de unidades imobiliárias, mediante
financiamento, enseja relação de consumo sujeita ao CDC, porquanto a
empresa enquadra-se no conceito de fornecedora de produto (imóvel) e
prestadora de serviço (construção do imóvel nos moldes da
incorporação imobiliária).
Detém o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil
pública em que se postula a nulidade de cláusula contratual que
autoriza a constituição de hipoteca por dívida de terceiro (ENCOL),
mesmo após a conclusão da obra ou a integralização do preço pelo
promitente comprador.
Não se admite, em recurso especial, a revisão do critério adotado
pelo Tribunal a quo, por eqüidade, na fixação dos honorários
advocatícios, em vista da impossibilidade de, nesta via, se
reexaminar provas.
Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros
Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes
Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Castro Filho (§ 2º art 162, RISTJ).