REsp

Recurso Especial

Processo nº 197826
ID do Registro #69779d59d9583
199800905448
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-04
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2001-04-24
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Cabimento. Legitimidade Ministério Público. Taxa de Iluminação. 1. Não possui o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de fazer cessar cobrança de taxa de iluminação. 2. Incabível a utilização da ação civil pública para buscar declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, de norma municipal. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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