REsp
Recurso Especial
Processo nº 197826
ID do Registro
#69779d59d9583
199800905448
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-04
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2001-04-24
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Cabimento. Legitimidade Ministério Público. Taxa
de Iluminação.
1. Não possui o Ministério Público legitimidade para propor ação
civil pública, com o objetivo de fazer cessar cobrança de taxa de
iluminação.
2. Incabível a utilização da ação civil pública para buscar
declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, de norma
municipal.
3. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.