ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 5986
ID do Registro #69779d59d9381
199500339803
-
LAURITA VAZ
2002-02-04
-
2001-10-09
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE CRIANÇAS CARENTES E ENFERMAS. LEI N.º 8.069/90. I - É incabível a concessão de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão judicial, salvo quando presente manifesta ilegalidade, inocorrente no caso. Precedente do STJ. II - Concessão de medida liminar em ação civil pública mediante decisão fundamentada e respaldada no art. 12 da Lei n.º 7.374/85, c/c o art. 11, § 2º, da Lei 8.069/90. III - Recurso conhecido, porém, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.
Voltar para Lista