ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 5986
ID do Registro
#69779d59d9381
199500339803
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LAURITA VAZ
2002-02-04
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2001-10-09
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER
MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE CRIANÇAS CARENTES E
ENFERMAS. LEI N.º 8.069/90.
I - É incabível a concessão de mandado de segurança para conferir
efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão
judicial, salvo quando presente manifesta ilegalidade, inocorrente
no caso. Precedente do STJ.
II - Concessão de medida liminar em ação civil pública mediante
decisão fundamentada e respaldada no art. 12 da Lei n.º 7.374/85,
c/c o art. 11, § 2º, da Lei 8.069/90.
III - Recurso conhecido, porém, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina,
Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.