ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10871
ID do Registro
#69779d59d9267
199900428005
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HAMILTON CARVALHIDO
2002-02-04
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2001-09-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO
SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
1. Preleciona o Professor Hely Lopes Meirelles que "Incabível é a
segurança contra autoridade que não disponha de competência para
corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre
dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar
o ato ordenado pelo Judiciário; (...) Essa orientação funda-se na
máxima 'ad impossibilia nemo tenetur': ninguém pode ser obrigado a
fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da
alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra
aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder
pelo ato impugnado." (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros
editores, págs. 54/55).
2. Em havendo o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ele
mesmo, tornado sem efeito o ato de nomeação do recorrente, não há
falar em legitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado da
Saúde e do Meio Ambiente Estadual relativamente ao presente
mandamus.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou já
entendimento no sentido de que, em havendo erro na indicação da
autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento
do mérito, sendo vedada a substituição do pólo passivo da relação
processual (CC nº 21.958/SP, Relator Ministro Anselmo Santiago, in
DJ 9/11/98; CC nº 29.765/PB, Relator Ministro Garcia Vieira, in DJ
27/11/2000; CC nº 30.306/AL, Relator Ministro José Delgado, in DJ
2/4/2001).
4. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti,
Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Vicente
Leal.