ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10871
ID do Registro #69779d59d9267
199900428005
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HAMILTON CARVALHIDO
2002-02-04
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2001-09-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. 1. Preleciona o Professor Hely Lopes Meirelles que "Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário; (...) Essa orientação funda-se na máxima 'ad impossibilia nemo tenetur': ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado." (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 54/55). 2. Em havendo o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ele mesmo, tornado sem efeito o ato de nomeação do recorrente, não há falar em legitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente Estadual relativamente ao presente mandamus. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que, em havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, sendo vedada a substituição do pólo passivo da relação processual (CC nº 21.958/SP, Relator Ministro Anselmo Santiago, in DJ 9/11/98; CC nº 29.765/PB, Relator Ministro Garcia Vieira, in DJ 27/11/2000; CC nº 30.306/AL, Relator Ministro José Delgado, in DJ 2/4/2001). 4. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Vicente Leal.
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