REsp

Recurso Especial

Processo nº 346203
ID do Registro #69779d59d9118
200101027521
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EDSON VIDIGAL
2002-02-04
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2001-11-27
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO POSTERIOR EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. SEGURANÇA CONCEDIDA PELA ORIGEM, NÃO OBSTANTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA, EM SENTIDO CONTRÁRIO, NO EDITAL RESPECTIVO. RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo, no Edital do concurso, determinação expressa vedando o tratamento diferenciado de candidatos e/ou realização de posterior teste de aptidão física, em razão de alteração psicológica ou fisiológica (estados menstruais, gravidez, luxação, etc.) não se reconhece o direito líquido e certo alegado pela impetrante. 2. Recurso Especial conhecido e provido para, reformando a decisão atacada, denegar a segurança.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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