REsp

Recurso Especial

Processo nº 285630
ID do Registro #69779d59d8ed9
200001123149
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-02-04
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2001-10-16
Não categorizado

Ementa

SENTENÇA. Ultra petita. Pedido de indenização. Arbitramento. - A alegação de sentença ultra petita (arts. 128 e 460 do CPC) foi rejeitada porque o Tribunal entendeu estar presente na petição inicial pedido que dispensava a liquidação por arbitramento. - De qualquer forma, ainda que o pedido seja genérico, o Juiz que dispõe de elementos para desde logo arbitrar o valor da condenação poderá fazê-lo sem ofensa aos dispositivos legais acima citados, pois nada recomenda sejam as partes enviadas à longa e custosa fase do arbitramento. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
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