REsp
Recurso Especial
Processo nº 285630
ID do Registro
#69779d59d8ed9
200001123149
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-02-04
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2001-10-16
Não categorizado
Ementa
SENTENÇA. Ultra petita. Pedido de indenização. Arbitramento.
- A alegação de sentença ultra petita (arts. 128 e 460 do CPC) foi
rejeitada porque o Tribunal entendeu estar presente na petição
inicial pedido que dispensava a liquidação por arbitramento.
- De qualquer forma, ainda que o pedido seja genérico, o Juiz que
dispõe de elementos para desde logo arbitrar o valor da condenação
poderá fazê-lo sem ofensa aos dispositivos legais acima citados,
pois nada recomenda sejam as partes enviadas à longa e custosa fase
do arbitramento.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR.