REsp
Recurso Especial
Processo nº 152041
ID do Registro
#69779d59d8999
199700743896
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-11-19
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2001-03-01
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Termo Inicial para Apresentação de Agravo de
Instrumento. Juntada do Mandado. Art. 241, I, CPC. Inocorrência de
Contrariedade ao Artigo 535, CPC.
1. Conta-se o prazo para a interposição de Agravo de Instrumento,
contra deferimento de liminar em ação civil pública, da juntada aos
autos do mandado de execução da medida.
2. A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão
exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais
enunciados pelos litigantes. Incumbe ao Juiz estabelecer as normas
jurídicas que incidem sobre os fatos arvorados no caso concreto jura
novit curia e da mihi factum data tibi jus. Inocorrência de ofensa
ao art. 535, CPC.
3. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de
acordo com o Relator os Srs. Ministros José Delgado e Humberto Gomes
de Barros.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Garcia Vieira.