REsp

Recurso Especial

Processo nº 109840
ID do Registro #69779d59d8896
199600627096
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-11-19
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2001-08-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. CPC, ART. 632. LEI N. 7.347/85. Incabível o ajuizamento de ação civil pública, de cognição ordinária, ao cabo da qual se obtém um título judicial, para efeito de execução de obrigação de fazer com base em título extrajudicial já apresentado pelo parquet estadual. Incompatibilidade entre a via processual eleita e a pretensão exordial. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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