REsp
Recurso Especial
Processo nº 109840
ID do Registro
#69779d59d8896
199600627096
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-11-19
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2001-08-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. CPC, ART. 632.
LEI N. 7.347/85.
Incabível o ajuizamento de ação civil pública, de cognição
ordinária, ao cabo da qual se obtém um título judicial, para efeito
de execução de obrigação de fazer com base em título extrajudicial
já apresentado pelo parquet estadual.
Incompatibilidade entre a via processual eleita e a pretensão
exordial.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira.