RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 11888
ID do Registro
#69779d59d8689
200101141143
-
GILSON DIPP
2001-11-19
-
2001-10-18
Não categorizado
Ementa
CRIMINAL. RHC. INVESTIGAÇÃO EM INQUÉRITO CIVIL. ATOS INVESTIGATÓRIOS
REALIZADOS PELO MP. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS A PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL. LEGALIDADE DA SOLICITAÇÃO, QUE PODE SER DIRIGIDA A
QUALQUER DOS PODERES. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHER
O QUE DEVE SER ENCAMINHADO À INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL.
IMPROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE ORDEM IMINENTE DE PRISÃO. LEGALIDADE
DO PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo
Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos a
fim de instruir seus procedimentos administrativos, visando a
eventual oferecimento de denúncia, havendo previsão constitucional e
legal para tanto.
II. Improcede a alegação de que os Poderes Executivo e Legislativo
não estariam obrigados a atender a requisições ministeriais, pois
pode ser destinatário da requisição qualquer órgão da administração
direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes Públicos.
III. Não se pode aceitar a verdadeira pretensão, da paciente, de se
atribuir o direito de escolher o tipo de documentação que deva
remeter ao Ministério Público, sob pena de inconcebível inversão de
valores e de situações.
IV. É descabido o pretendido reconhecimento de ameaça à liberdade de
locomoção, se não há ordem iminente de prisão, mas, ao revés,
evidencia-se a mera advertência genérica prevista em lei para o
caso de ser obstaculizada a investigação afeta ao Ministério Público
proceder, o que não pode ser considerado, de plano, ilegal.
III. Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os
Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo da
Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.