CC

Conflito de Competência

Processo nº 22829
ID do Registro #69779d59d8541
199800533109
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PAULO GALLOTTI
2001-11-12
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2000-10-02
Não categorizado

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUANTO AO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula nº 150/STJ). 2. Conflito conhecido para, anulada a decisão proferida pelo Juiz de Direito de Altônia, determinar a remessa do feito ao Juízo Federal de Umuarama, onde deverá ser apreciado o pedido de denunciação da lide à União Federal. 3. Precedentes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, anular a decisão do Juízo Estadual e declarar competente o Juiz Federal de Umuarama-PR, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira e Francisco Falcão.
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