CC
Conflito de Competência
Processo nº 22829
ID do Registro
#69779d59d8541
199800533109
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PAULO GALLOTTI
2001-11-12
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2000-10-02
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª
REGIÃO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUANTO AO
CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
JUIZ ESTADUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de
interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União,
suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula nº 150/STJ).
2. Conflito conhecido para, anulada a decisão proferida pelo Juiz de
Direito de Altônia, determinar a remessa do feito ao Juízo Federal
de Umuarama, onde deverá ser apreciado o pedido de denunciação da
lide à União Federal.
3. Precedentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, anular a
decisão do Juízo Estadual e declarar competente o Juiz Federal de
Umuarama-PR, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Francisco Peçanha Martins,
Milton Luiz Pereira, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira e
Francisco Falcão.