REsp
Recurso Especial
Processo nº 295797
ID do Registro
#69779d59d83f8
200001402749
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ELIANA CALMON
2001-11-12
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2001-09-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL.
1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil
pública, solidariamente, o responsável direto pela violação às
normas de preservação do meio-ambiente, bem assim a pessoa jurídica
que aprova o projeto danoso.
2. Na realização de obras e loteamentos, é o município responsável
solidário pelos danos ambientais que possam advir do empreendimento,
juntamente com o dono do imóvel.
3. Se o imóvel causador do dano é adquirido por terceira pessoa,
esta ingressa na solidariedade, como responsável.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Ministros
Franciulli Netto, Laurita Vaz e Francisco Peçanha Martins.
Ausente justificadamente o Sr. Ministro Paulo Medina.