REsp

Recurso Especial

Processo nº 295797
ID do Registro #69779d59d83f8
200001402749
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ELIANA CALMON
2001-11-12
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2001-09-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL. 1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública, solidariamente, o responsável direto pela violação às normas de preservação do meio-ambiente, bem assim a pessoa jurídica que aprova o projeto danoso. 2. Na realização de obras e loteamentos, é o município responsável solidário pelos danos ambientais que possam advir do empreendimento, juntamente com o dono do imóvel. 3. Se o imóvel causador do dano é adquirido por terceira pessoa, esta ingressa na solidariedade, como responsável. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz e Francisco Peçanha Martins. Ausente justificadamente o Sr. Ministro Paulo Medina.
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