REsp
Recurso Especial
Processo nº 286732
ID do Registro
#69779d59d81c8
200001164643
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NANCY ANDRIGHI
2001-11-12
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2001-10-09
Não categorizado
Ementa
Recurso especial. Processual Civil e Civil. Ministério Público.
Legitimidade. Ação Civil Pública. Contratos de Seguro-Saúde. Prêmio.
Reajustamento de Valores. Ato administrativo. Desconformidade com as
regras pertinentes.
Segundo as áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria
no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça compete à
Segunda Seção processar e julgar feitos relativos a direito privado
em geral.
O debate sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar
ação civil pública em favor dos consumidores do serviço de saúde
prejudicados pela majoração ilegal dos prêmios de seguro-saúde
situa-se no campo do Direito Privado.
É cabível ação civil pública para requerer a suspensão de cobrança a
maior de prêmios de seguro-saúde. Em tal caso, o interesse a ser
defendido não é de natureza individual, mas de todos os consumidores
lesados que pactuaram com as empresas de seguro-saúde.
O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a ação
porquanto se refere à defesa de interesses coletivos ou individuais
homogêneos, em que se configura interesse social relevante,
relacionados com o acesso à saúde.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, em questão de
ordem, por unanimidade, decidir pela sua competência e, também por
unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros
Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.