ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11537
ID do Registro
#69779d59d7b0d
200000099430
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ELIANA CALMON
2001-10-29
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2001-02-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA PARA TRANCAR AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, POR ATO DE IMPROBIDADE.
1. Carência de ação por falta de interesse.
2. No curso da ação civil será produzida a ampla defesa e observado
o contraditório.
3. O inquérito civil que pode ou não anteceder a ação civil é
informal e unilateral, porque se destina a recolher provas,
tão-somente.
4. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar
provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Francisco
Peçanha Martins. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti
e Franciulli Netto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Castro Filho.