ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11537
ID do Registro #69779d59d7b0d
200000099430
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ELIANA CALMON
2001-10-29
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2001-02-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA PARA TRANCAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR ATO DE IMPROBIDADE. 1. Carência de ação por falta de interesse. 2. No curso da ação civil será produzida a ampla defesa e observado o contraditório. 3. O inquérito civil que pode ou não anteceder a ação civil é informal e unilateral, porque se destina a recolher provas, tão-somente. 4. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti e Franciulli Netto. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Castro Filho.
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