MS
Mandado de Segurança
Processo nº 4619
ID do Registro
#69779d59d7975
199600417733
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LAURITA VAZ
2001-10-29
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2001-10-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA QUE ARGÚI SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM A
CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PROCEDÊNCIA.
Não sendo o ato impugnado da autoridade apontada como coatora,
verifica-se a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado,
impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, pela
ausência de uma das condições da ação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, extinguir
o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina,
Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros,
Francisco Falcão e Franciulli Netto. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro José Delgado.