ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11616
ID do Registro
#69779d59d7393
200000176575
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JORGE SCARTEZZINI
2001-10-29
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2001-06-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA ?
CONCURSO PÚBLICO ? CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO E POSSE -
MAGISTÉRIO 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE HABILITAÇÃO ? AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E
CERTEZA.
1 - Inexiste afronta a direito líquido e certo se a Administração,
observando as normas inscritas no Edital, convoca o candidato
aprovado em certame público para o cargo de Professor da 1a. a 3a.
séries do 2º grau, da rede pública de ensino do Estado do Maranhão,
e deixa este de apresentar a documentação exigida, qual seja,
comprovante de licenciatura plena para o exercício do magistério.
Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade coatora
cumpriu criteriosamente os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade e moralidade dos atos administrativos. Ausência de
liquidez e certeza para deferir-se a pretensão.
2 - Precedente (RMS nº 10.601/MA).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA,
FELIX FISCHER e GILSON DIPP.