ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11616
ID do Registro #69779d59d7393
200000176575
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JORGE SCARTEZZINI
2001-10-29
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2001-06-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA ? CONCURSO PÚBLICO ? CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO E POSSE - MAGISTÉRIO 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE HABILITAÇÃO ? AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1 - Inexiste afronta a direito líquido e certo se a Administração, observando as normas inscritas no Edital, convoca o candidato aprovado em certame público para o cargo de Professor da 1a. a 3a. séries do 2º grau, da rede pública de ensino do Estado do Maranhão, e deixa este de apresentar a documentação exigida, qual seja, comprovante de licenciatura plena para o exercício do magistério. Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos administrativos. Ausência de liquidez e certeza para deferir-se a pretensão. 2 - Precedente (RMS nº 10.601/MA). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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