CC
Conflito de Competência
Processo nº 32104
ID do Registro
#69779d59d7062
200100616352
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GARCIA VIEIRA
2001-10-22
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2001-09-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - JUSTIÇA FEDERAL.
Consoante posicionamento adotado pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal (RE nº 228.955-9-RS), compete à Justiça Federal processar e
julgar ação civil pública intentada por autarquia federal, cujo
objetivo é a defesa e preservação do patrimônio histórico.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da
18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo
Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o
suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita
Vaz e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro Relator.