CC

Conflito de Competência

Processo nº 32104
ID do Registro #69779d59d7062
200100616352
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GARCIA VIEIRA
2001-10-22
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2001-09-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - JUSTIÇA FEDERAL. Consoante posicionamento adotado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (RE nº 228.955-9-RS), compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública intentada por autarquia federal, cujo objetivo é a defesa e preservação do patrimônio histórico. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro Relator.
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