REsp

Recurso Especial

Processo nº 255861
ID do Registro #69779d59d6efb
200000384615
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-10-22
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2001-06-26
Não categorizado

Ementa

Administrativo. Ações Civis Públicas Conexas. Ação Cautelar de Sequestro. Improcedência do Pedido e Extinção do Processo. Julgamento do Mérito. ELETROPAULO. Conceito Ampliado de Servidor Público. C.F., art. 37. CPC, Artigos 269, I, 515 e §§ 1º e 2º - Lei 3502/58 (art. 1º, § 2º). 1. O Tribunal, apreciando apelação, com o sinete revisional, pode julgar procedente o pedido inicial (art. 515, §§ 1º e 2º, CPC). Não ocorrência de contrariedade ou negativa de vigência ao artigo 269, I, CPC (ART. 105, III, a, C.F.). 2. Os empregados ou dirigentes de concessionária de serviço público também estão sob as ordenanças do "princípio de moralidade", escudo protetor dos interesses coletivos contra a lesividade. As leis surgem de fatos reais que não podem ser ignorados na interpretação e aplicação do texto legal editado com aquela finalidade. 3. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, , na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros Francisco Falcão e Garcia Vieira.. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros José Delgado e Hélio Mosimann . Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Francisco Falcão .
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