REsp
Recurso Especial
Processo nº 255861
ID do Registro
#69779d59d6efb
200000384615
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-10-22
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2001-06-26
Não categorizado
Ementa
Administrativo. Ações Civis Públicas Conexas. Ação Cautelar de
Sequestro. Improcedência do Pedido e Extinção do Processo.
Julgamento do Mérito. ELETROPAULO. Conceito Ampliado de Servidor
Público. C.F., art. 37. CPC, Artigos 269, I, 515 e §§ 1º e 2º - Lei
3502/58 (art. 1º, § 2º).
1. O Tribunal, apreciando apelação, com o sinete revisional, pode
julgar procedente o pedido inicial (art. 515, §§ 1º e 2º, CPC). Não
ocorrência de contrariedade ou negativa de vigência ao artigo 269,
I, CPC (ART. 105, III, a, C.F.).
2. Os empregados ou dirigentes de concessionária de serviço público
também estão sob as ordenanças do "princípio de moralidade", escudo
protetor dos interesses coletivos contra a lesividade. As leis
surgem de fatos reais que não podem ser ignorados na interpretação e
aplicação do texto legal editado com aquela finalidade.
3. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Senhor Ministro Relator, , na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor
Ministro Relator os Senhores Ministros Francisco Falcão e Garcia
Vieira.. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros José
Delgado e Hélio Mosimann . Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Francisco Falcão .