REsp
Recurso Especial
Processo nº 220088
ID do Registro
#69779d59d6b0e
199900554124
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-10-15
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2001-08-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE
DE
BENS. LEI 8429/92. LIMINAR. "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN
MORA"
CONFIGURADOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade do acórdão porque
suficientemente fundamentado, não incorrendo em violação do art.
458, II, do CPC.
2. Evidenciadas a relevância do pedido de indisponibilidade dos
bens
do recorrente e o perigo de lesão irreparável ou de difícil
reparação, devido à escassez dos referidos bens, não havia como
negar-se a liminar pleiteada.
3. Recurso especial conhecido, porém, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.