REsp

Recurso Especial

Processo nº 220088
ID do Registro #69779d59d6b0e
199900554124
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-10-15
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2001-08-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEI 8429/92. LIMINAR. "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade do acórdão porque suficientemente fundamentado, não incorrendo em violação do art. 458, II, do CPC. 2. Evidenciadas a relevância do pedido de indisponibilidade dos bens do recorrente e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, devido à escassez dos referidos bens, não havia como negar-se a liminar pleiteada. 3. Recurso especial conhecido, porém, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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