REsp
Recurso Especial
Processo nº 257556
ID do Registro
#69779d59d69a5
200000426296
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FELIX FISCHER
2001-10-08
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2001-09-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
AUTORIDADE IMPETRADA.
A competência para julgamento de mandado de segurança é definida de
acordo com a categoria e a sede funcional da autoridade impetrada,
tratando-se, nestes termos, de competência absoluta e, como tal,
improrrogável.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Edson Vidigal e José
Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.