REsp
Recurso Especial
Processo nº 169602
ID do Registro
#69779d59d68cb
199800235221
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-10-08
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2001-08-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ?
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ?
ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ? PRECEDENTES.
- A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo
para declaração incidental.
- O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, como
a taxa de iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do
contribuinte.
- Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público
está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do
consumidor, mas não do contribuinte.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Laurita Vaz e Paulo Medina. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Franciulli Netto.