REsp

Recurso Especial

Processo nº 169602
ID do Registro #69779d59d68cb
199800235221
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-10-08
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2001-08-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ? PRECEDENTES. - A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração incidental. - O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, como a taxa de iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte. - Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do consumidor, mas não do contribuinte. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Laurita Vaz e Paulo Medina. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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