REsp

Recurso Especial

Processo nº 158001
ID do Registro #69779d59d63aa
199700877701
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NANCY ANDRIGHI
2001-10-01
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2001-08-20
Não categorizado

Ementa

Direito comercial e processual civil. Recurso Especial. Alongamento de dívida rural. Banco. Exercício de atribuições do poder público. Existência de direito subjetivo do devedor rural. - O Banco responsável por verificar o preenchimento das condições estipuladas na Lei n. 9.138/95 e conceder alongamento de dívida rural atua no exercício de atribuições do poder público. - Constitui direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos estipulados na Lei 9.138/95, o alongamento de dívida originária de crédito rural. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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