REsp
Recurso Especial
Processo nº 158001
ID do Registro
#69779d59d63aa
199700877701
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NANCY ANDRIGHI
2001-10-01
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2001-08-20
Não categorizado
Ementa
Direito comercial e processual civil. Recurso Especial. Alongamento
de dívida rural. Banco. Exercício de atribuições do poder público.
Existência de direito subjetivo do devedor rural.
- O Banco responsável por verificar o preenchimento das condições
estipuladas na Lei n. 9.138/95 e conceder alongamento de dívida
rural atua no exercício de atribuições do poder público.
- Constitui direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os
requisitos estipulados na Lei 9.138/95, o alongamento de dívida
originária de crédito rural. Precedentes.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros
Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.