REsp
Recurso Especial
Processo nº 138411
ID do Registro
#69779d59d5920
199700454088
-
ELIANA CALMON
2001-09-10
-
2001-02-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. SUBGERENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CONSUMIDORES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
"Segundo a jurisprudência dominante no STJ, é regular a citação de
pessoa jurídica, por via postal, quando a correspondência é
encaminhada ao estabelecimento da ré, sendo ali recebida por um seu
funcionário. Desnecessário que o ato de comunicação processual
recaia em pessoa ou pessoas que, instrumentalmente ou por delegação
expressa, representem a sociedade" (Resp n. 190.690/RJ, rel. Min.
Barros Monteiro, DJU de 20.3.2000).
Não há nulidade na ausência de citação editalícia dos demais
interessados (artigo 94 do CDC), pois trata-se, na verdade, de regra
de litisconsórcio facultativo criada em benefício dos consumidores.
Nada impede que aqueles que se sentirem prejudicados também
proponham ação contra a empresa.
Recurso especial não provido. Decisão por maioria.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, renovando-se o julgamento, após o voto
desempate do Sr. Ministro Castro Filho, por maioria, vencidos os
Srs. Ministros Eliana Calmon e Paulo Gallotti, conhecer do recurso,
mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Franciulli Netto, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram com o Sr. Ministro Franciulli Netto os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins e Castro Filho.