REsp
Recurso Especial
Processo nº 279419
ID do Registro
#69779d59d57c2
200000976300
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FERNANDO GONÇALVES
2001-09-10
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2001-08-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DO ESTADO.
PUBLICAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. ART.169, § ÚNICO DO CPC. OFENSA.
INEXISTÊNCIA.
1. Em publicação de sentença em mandado de segurança, mesmo que o
nome da parte venha expresso por abreviatura pela qual ela é
conhecida, não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 169 do CPC,
porquanto o pólo passivo da relação processual é ocupado sempre pela
pessoa jurídica de direito público (ou pela pessoa jurídica de
direito privado que exerça funções delegadas do poder público a que
se vincula a autoridade coatora), estando expressos na publicação o
número do processo, os nomes do autor e dos advogados, facilmente
identificáveis. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo
Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.