AGRRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 746
ID do Registro
#69779d59d56b2
200000134082
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-09-10
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2001-06-13
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - EFICÁCIA
RESTAURADA VIA CAUTELAR - OITIVA DA MM. JUÍZA RECLAMADA -
NECESSIDADE.
- Impõe-se ouvir a MM. Juíza Reclamada, para que seja proferida
qualquer decisão liminar na hipótese dos autos, haja vista ter
expirado o contrato administrativo e encontrar-se o Reclamante
respondendo a ação civil pública, por ato de improbidade.
- Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Votaram com o Relator os Ministros
Milton Luiz Pereira, Eliana Calmon, Franciulli Netto, Castro Filho e
Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.