REsp

Recurso Especial

Processo nº 285613
ID do Registro #69779d59d55a9
200001122401
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FRANCISCO FALCÃO
2001-09-03
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2001-04-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE DESAPROPRIAÇÃO. NULIDADE. LIMINAR. OITIVA DO PODER PÚBLICO. LEI Nº 8.437/1992, ART. 2º. - É nula a liminar concedida sem a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público afetada. Inteligência do art. 2º, da Lei 8.437/1992. - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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