REsp
Recurso Especial
Processo nº 285613
ID do Registro
#69779d59d55a9
200001122401
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FRANCISCO FALCÃO
2001-09-03
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2001-04-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE DESAPROPRIAÇÃO.
NULIDADE. LIMINAR. OITIVA DO PODER PÚBLICO. LEI Nº 8.437/1992, ART.
2º.
- É nula a liminar concedida sem a audiência prévia do representante
judicial da pessoa jurídica de direito público afetada. Inteligência
do art. 2º, da Lei 8.437/1992.
- Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA,
HUMBERTO GOMES DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator.