REsp
Recurso Especial
Processo nº 222569
ID do Registro
#69779d59d51f2
199900615166
-
BARROS MONTEIRO
2001-08-27
-
2001-05-17
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO.
ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA.
- A associação, que tem por finalidade a defesa do consumidor, pode
propor ação coletiva em favor dos participantes, desistentes ou
excluídos, de consórcio, visto cuidar-se aí de interesses
individuais homogêneos.
- A aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do
CPC, condiciona-se a que o Tribunal fundamente o cunho meramente
protelatório dos embargos de declaração.
Primeiro recurso especial não conhecido. O segundo conhecido, em
parte, e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do 1º recurso e conhecer em parte do 2º
recurso, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator
os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir
Passarinho Júnior.