REsp

Recurso Especial

Processo nº 222569
ID do Registro #69779d59d51f2
199900615166
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BARROS MONTEIRO
2001-08-27
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2001-05-17
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA. - A associação, que tem por finalidade a defesa do consumidor, pode propor ação coletiva em favor dos participantes, desistentes ou excluídos, de consórcio, visto cuidar-se aí de interesses individuais homogêneos. - A aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, condiciona-se a que o Tribunal fundamente o cunho meramente protelatório dos embargos de declaração. Primeiro recurso especial não conhecido. O segundo conhecido, em parte, e provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do 1º recurso e conhecer em parte do 2º recurso, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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