CC
Conflito de Competência
Processo nº 29724
ID do Registro
#69779d59d50d0
200000523640
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GARCIA VIEIRA
2001-08-20
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2001-05-29
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CONTRATO DE TRABALHO
CELEBRADO PELO INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE.
Compete à Vara da Fazenda Pública, e não à Justiça do Trabalho,
apreciar e julgar ação civil pública fundada na contratação de
empregados, pelo Instituto Candango de Solidariedade, sem concurso
público, visto que a causa de pedir é a argüida invalidade de
contrato de gestão, e neste não existe matéria de natureza
trabalhista.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito
e declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública do Distrito Federal, suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto,
Francisco Peçanha Martins e José Delgado votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.