CC

Conflito de Competência

Processo nº 29724
ID do Registro #69779d59d50d0
200000523640
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GARCIA VIEIRA
2001-08-20
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2001-05-29
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO PELO INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Compete à Vara da Fazenda Pública, e não à Justiça do Trabalho, apreciar e julgar ação civil pública fundada na contratação de empregados, pelo Instituto Candango de Solidariedade, sem concurso público, visto que a causa de pedir é a argüida invalidade de contrato de gestão, e neste não existe matéria de natureza trabalhista. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Francisco Peçanha Martins e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
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