CC

Conflito de Competência

Processo nº 31172
ID do Registro #69779d59d4f5b
200001427563
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JOSÉ DELGADO
2001-08-20
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2001-06-18
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. REESTRUTURAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONEXA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Conflito de competência entre os Juízos Federais da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Paraná e da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, em ação popular ajuizada contra o Banco Central do Brasil, objetivando, em suma, a decretação de nulidade do Comunicado nº 6883/99, o qual extinguiu, em Belém/PA, a delegacia do BACEN. 2. Existência de 02 (dois) outros conflitos de nºs 31173 e 31331, Rel. Min. Garcia Vieira, que dizem respeito ao mesmo Juízo na Seção Judiciária do Estado do Paraná, onde tramita ação civil pública conexa promovida pelo Ministério Público Federal. 3. Uma vez prolatada sentença na ação civil pública, pelo Juízo supostamente prevento para julgar ambas as ações, não há conflito a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Precedente desta Corte Superior: CC nº 27880/RJ e CC nº 18979/RJ. 5. Conflito não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Castro Filho e Milton Luiz Pereira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins.
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