CC
Conflito de Competência
Processo nº 31172
ID do Registro
#69779d59d4f5b
200001427563
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JOSÉ DELGADO
2001-08-20
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2001-06-18
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. REESTRUTURAÇÃO DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONEXA.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO.
1. Conflito de competência entre os Juízos Federais da 6ª Vara da
Seção Judiciária do Estado do Paraná e da 4ª Vara da Seção
Judiciária do Estado do Pará, em ação popular ajuizada contra o
Banco Central do Brasil, objetivando, em suma, a decretação de
nulidade do Comunicado nº 6883/99, o qual extinguiu, em Belém/PA, a
delegacia do BACEN.
2. Existência de 02 (dois) outros conflitos de nºs 31173 e 31331,
Rel. Min. Garcia Vieira, que dizem respeito ao mesmo Juízo na Seção
Judiciária do Estado do Paraná, onde tramita ação civil pública
conexa promovida pelo Ministério Público Federal.
3. Uma vez prolatada sentença na ação civil pública, pelo Juízo
supostamente prevento para julgar ambas as ações, não há conflito a
ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Precedente desta Corte Superior: CC nº 27880/RJ e CC nº 18979/RJ.
5. Conflito não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto, Castro Filho e Milton Luiz Pereira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins.